Transformar a sociedade com a força do Evangelho sempre foi um desafio para os cristãos. Mas em que critérios os católicos se apoiam para aplicar e fazer ter ressonância a Boa Nova de Jesus Cristo nas questões sociais?
Alexandre Ribeiro (para site Aleteia)
A expressão “doutrina social da Igreja” designa o conjunto de orientações da Igreja Católica para os temas sociais. Ela reúne os pronunciamentos do magistério católico sobre tudo que implica a presença do homem na sociedade e no contexto internacional. Trata-se de uma reflexão feita à luz da fé e da tradição eclesial.
A função da doutrina social é o anúncio de uma visão global do homem e da humanidade e a denúncia do pecado de injustiça e de violência que de vários modos atravessa a sociedade.
Sendo assim, não é uma ideologia, nem se confunde com as várias doutrinas políticas construídas pelo homem. Ela poderá encontrar pontos de concordância com as diversas ideologias e doutrinas políticas quando estas buscam a verdade e a construção do bem comum, mas irá denunciá-las sempre que se afastarem destes ideais.
A doutrina social da Igreja “situa-se no cruzamento da vida e da consciência cristã com as situações do mundo e exprime-se nos esforços que indivíduos, famílias, agentes culturais e sociais, políticos e homens de Estado realizam para lhe dar forma e aplicação na história” (João Paulo II, Carta encicl. Centesimus annus, 59).
Ela busca o desenvolvimento humano integral, que é “o desenvolvimento do homem todo e de todos os homens” (Paulo VI, Carta encicl. Populorum Progressio, 42; Bento XVI, Carta encicl. Caritas in veritate, 8).
Ao anunciar o Evangelho à sociedade em seu ordenamento político, econômico, jurídico e cultural, a Igreja quer atualizar no curso da história a mensagem de Jesus Cristo. Ela busca colaborar na construção do bem comum, iluminando as relações sociais com a luz do Evangelho.
A expressão “doutrina social” remonta a Pio XI (Carta encicl. Quadragesimo anno, 1931). Designa o corpus doutrinal referente à sociedade desenvolvido na Igreja a partir da encíclica Rerum novarum (1891), de Leão XIII. Em 2004, foi publicado o Compêndio de Doutrina Social da Igreja, organizado pelo Pontifício Conselho Justiça e Paz, que apresenta de forma sistemática o conteúdo da doutrina social da Igreja produzido até aquela ocasião. A partir daí, este se tornou o documento de referência obrigatório para quem deseja aprofundar-se neste campo.
Considerado o primeiro grande documento da doutrina social da Igreja, a Rerum novarum aborda a questão operária no fim do século XIX. Leão XIII denuncia a penosa situação dos trabalhadores das fábricas, afligidos pela miséria, num contexto profundamente transformado pela revolução industrial. Depois da Rerum novarum, apareceram diversas encíclicas e mensagens referentes aos problemas sociais.
Com sua doutrina social, a Igreja não quer impor-se à sociedade, mas sim fornecer critérios de discernimento para a orientação e formação das consciências. Nesta perspectiva, a doutrina social cumpre uma função de anúncio de uma visão global do homem e da humanidade, e também de denúncia do pecado de injustiça e de violência que de vários modos atravessa a sociedade (Compêndio da Doutrina Social da Igreja – CDSI –, 81). Não entra em aspectos técnicos nem se apresenta como uma terceira via para substituir sistemas políticos ou econômicos.
Seu propósito é religioso, sendo matéria do campo da teologia moral. Sua finalidade é interpretar as realidades da existência do homem, examinando a sua conformidade com as linhas do ensinamento do Evangelho. É uma doutrina dirigida em especial a cada cristão que assume responsabilidades sociais, para que atue com justiça e caridade. Ou seja, visa a orientar o comportamento cristão.
Por isso, a doutrina social implica “responsabilidades referentes à construção, à organização e ao funcionamento da sociedade: obrigações políticas, econômicas, administrativas, vale dizer, de natureza secular, que pertencem aos fiéis leigos, não aos sacerdotes e aos religiosos” (CDSI, 83).
Os direitos humanos, o bem comum, a vida social, o desenvolvimento, a justiça, a família, o trabalho, a economia, a política, a comunidade internacional, o meio ambiente, a paz. Todos esses são campos sobre os quais a Igreja dirige a sua reflexão no contexto da doutrina social.
Todo homem é um ser aberto à relação com os outros na sociedade. Para assegurar o seu bem pessoal e familiar, cada pessoa é chamada a realizar-se plenamente, promovendo o desenvolvimento e o bem da própria sociedade. Assim, a pessoa é o centro do ensinamento social católico. Qualquer conteúdo da doutrina social encontra seu fundamento na dignidade da pessoa humana. Outros princípios básicos do ensinamento social são: o bem comum, a subsidiariedade e a solidariedade.
1 Dignidade da pessoa humana
A Igreja não pensa em primeiro lugar no Estado, no partido ou no grupo étnico. Pensa na pessoa como ser único e irrepetível, criado à imagem de Deus. Uma sociedade só será justa se souber respeitar a dignidade de cada pessoa. Portanto, a ordem social e o progresso devem ordenar-se segundo o bem das pessoas, pois a organização das coisas deve subordinar-se à ordem das pessoas e não o contrário (Gaudium et spes, 26).
O respeito à dignidade humana passa necessariamente por considerar o próximo como outro eu, sem excetuar ninguém. A vida do outro deve ser levada em consideração, assim como os meios necessários para mantê-la dignamente. Assim, o conteúdo da doutrina social é universal, pois considera a dignidade de cada pessoa como inalienável, única e necessária para construir o bem de todos.
2 Bem comum
O bem comum é o “conjunto das condições da vida social que permitem, tanto aos grupos como a cada membro, alcançar mais plena e facilmente a própria perfeição" (GS, 26). Não se trata de simples soma dos bens particulares de cada sujeito. É um bem indivisível, porque somente juntos se pode alcançá-lo, aumenta-lo e conservá-lo (CDSI, 164).
Para se colocar autenticamente ao serviço do ser humano, a sociedade deve colocar como meta o bem comum, enquanto bem de todos os homens e do homem todo (CIC, 1912).
O bem comum refere-se, por exemplo, a serviços essenciais ao ser humano: acesso a alimentação, habitação, trabalho, educação, cultura, transporte, saúde, informação, liberdade. Implica também o empenho pela paz, a organização dos poderes do Estado, um sólido ordenamento jurídico, a proteção do meio ambiente.
3 Subsidiariedade
O princípio da subsidiariedade indica que, na sociedade, as instituições e organismos de ordem superior devem se colocar em atitude de ajuda ('subsidium') – e, portanto, de apoio, promoção e incremento – em relação às menores (CDSI, 186). Por nível superior se entende aquelas que são mais gerais (por exemplo, o governo federal em relação aos governos regionais e estes em relação aos municipais) e os organismos estatais em relação às organizações não-governamentais. É importante notar que o princípio da subsidiariedade inverte a lógica dos governos muito centralizadores e assistencialistas. Para estes governos, o Estado deve organizar e controlar os serviços sociais e as organizações não governamentais apenas o ajudam nesta tarefa. Pelo princípio da subsidiariedade, as pessoas, ao se organizarem, devem procurar, a partir de sua história, de seus valores e princípios, as melhores soluções para seus problemas e o Estado deve ajuda-las a viabilizar estas soluções na busca do bem comum.
O objetivo fundamental deste princípio é garantir o protagonismo da pessoa na sua vida pessoal e social. Ele protege as pessoas dos abusos das instâncias sociais superiores – por exemplo, do Estado – e solicita que as instâncias superiores ajudem os indivíduos e grupos intermediários a desempenhar suas próprias funções (CDSI, 187).
A subsidiariedade não prega formas de centralização, de burocratização, de assistencialismo, de presença injustificada e excessiva do Estado e do aparato público, pois considera que tirar a responsabilidade da sociedade provoca a perda de energias humanas e o aumento exagerado do setor estatal.
De forma positiva, indica a necessidade de se dar suporte às pessoas, famílias, associações, iniciativas privadas, promovendo “uma adequada responsabilização do cidadão no seu ‘ser parte’ ativa da realidade política e social do País” (CDSI 187).
4 Solidariedade
A solidariedade não é um simples sentimento de compaixão pelos males sofridos por tantas pessoas próximas ou distantes. É a determinação firme e perseverante de se empenhar pelo bem de todos e de cada um, porque “todos nós somos verdadeiramente responsáveis por todos” (Sollicitudo rei socialis, 38).
A solidariedade se apresenta sob dois aspectos complementares: o de princípio social – ordenador das instituições – e o de virtude moral – responsabilidade pessoal com o próximo (CDSI, 193).
A solidariedade se manifesta antes de tudo na distribuição dos bens e na remuneração do trabalho. O ensinamento social católico defende que os problemas socioeconômicos “só podem ser resolvidos com o auxílio da solidariedade: solidariedade dos pobres entre si, dos ricos e dos pobres, dos trabalhadores entre si, dos empregadores e dos empregados na empresa, solidariedade entra as nações e entre os povos” (CIC, 1940).
5 A integração entre subsidiariedade e solidariedade
Na aplicação da doutrina social da Igreja, os princípios da subsidiariedade e solidariedade sempre devem ser vistos e aplicados em conjunto, pois “o princípio de subsidiariedade há-de ser mantido estritamente ligado com o princípio de solidariedade e vice-versa, porque, se a subsidiariedade sem a solidariedade decai no particularismo social, a solidariedade sem a subsidiariedade decai no assistencialismo que humilha o sujeito necessitado” (Bento XVI, Carta encicl. Caritas in veritate, 58).
O ensinamento social católico tem o valor de um instrumento de evangelização. Anuncia e atualiza a mensagem de Jesus Cristo em campos fundamentais da vida do homem. Grandes temas da doutrina social são: a família, o trabalho, a vida econômica, a política, a comunidade internacional, a proteção do meio ambiente e a promoção da paz.
1 Família
A Igreja considera a família “como a primeira sociedade natural, titular de direitos próprios e originários, e a põe no centro da vida social”. Ela é “a célula primeira e vital da sociedade”, fundamento da vida das pessoas e base de todo ordenamento social (CDSI, 211).
A família tem o seu fundamento na livre vontade dos cônjuges de se unirem em matrimônio. Ela é um ambiente de vida, de doação recíproca do homem e da mulher, e de bem para as crianças. É comunidade natural na qual se experimenta a sociabilidade humana. Contribui “de modo único e insubstituível para o bem da sociedade” (CDSI, 213).
2 Trabalho
O trabalho humano tem uma dupla dimensão. Em sentido objetivo, é “o conjunto de atividades, recursos, instrumentos e técnicas de que o homem se serve para produzir”. Em sentido subjetivo, é “o agir do homem enquanto ser dinâmico, capaz de realizar as várias ações que pertencem ao processo do trabalho e que correspondem à sua vocação pessoal” (CDSI, 270).
O trabalho é um dever do homem. Mas nunca deve ser considerado simples mercadoria ou elemento impessoal da organização produtiva. O trabalho é expressão essencial da pessoa, sendo a própria pessoa o parâmetro da dignidade do trabalho (CDSI, 271).
3 Economia
O objeto da economia “é a formação da riqueza e o seu incremento progressivo, em termos não apenas quantitativos, mas qualitativos”. Tudo isso “é moralmente correto se orientado para o desenvolvimento global e solidário do homem e da sociedade em que ele vive e atua” (CDSI, 334).
O ensinamento social católico considera a liberdade da pessoa no campo econômico como um valor fundamental, reconhece a justa função do lucro, harmonizada com a capacidade da empresa de servir à sociedade. Defende o livre mercado, prega que o Estado assuma o princípio da subsidiariedade, valoriza a co-presença de ação pública e privada, defende a obtenção de um desenvolvimento integral e solidário para a humanidade.
4 Política
A comunidade política é “a unidade orgânica e organizadora de um verdadeiro povo”. Seu dever é perseguir o bem comum, atuando em vista de um ambiente humano em que seja oferecida aos cidadãos “a possibilidade de um real exercício dos direitos humanos e de um pleno cumprimento dos respectivos deveres” (CDSI, 385, 389).
O ensinamento social católico reconhece o valor do sistema da democracia e a validade do princípio da divisão dos poderes em um Estado. Afirma que a comunidade política é constituída para estar ao serviço da sociedade civil. Igreja e comunidade política são de natureza diversa, quer pela configuração, quer pela finalidade que buscam (CDSI, 424).
5 Comunidade internacional
A convivência entre as nações “funda-se nos mesmos valores que devem orientar a convivência entre os seres humanos: a verdade, a justiça, a solidariedade e a liberdade”. Essa convivência tem o direito como instrumento de garantia de sua ordem (CDSI 433, 434). A política internacional deve ser voltada para o objetivo da paz, do desenvolvimento e da luta contra a pobreza, mediante a adoção de medidas coordenadas.
O Magistério da Igreja defende a instituição de uma “autoridade pública universal, reconhecida por todos, que goze de poder eficiente, a fim de que sejam salvaguardadas a segurança, a observância da justiça e a garantia dos direitos” (CDSI, 441).
6 Meio ambiente
A Igreja Católica afirma que cuidar do meio ambiente é um desafio para toda a humanidade. Trata-se de um dever, comum e universal, de respeitar um bem que é coletivo e destinado a todos (CDSI, 466).
Perante os graves problemas ecológicos, o ensinamento católico defende uma mudança de mentalidade, que induza a adotar novos estilos de vida. Tais estilos devem ser inspirados na sobriedade, na temperança, na autodisciplina, no plano pessoal e social.
7 Paz
A paz é um valor e um dever universal. Ela é fruto da justiça, entendida em sentido amplo como o respeito ao equilíbrio de todas as dimensões da pessoa humana. A paz é também fruto do amor, é ato próprio e específico da caridade (CDSI, 494). A Igreja considera como parte integrante de sua missão a promoção da paz no mundo. Também convoca cada cidadão a essa tarefa.
Para a doutrina social da Igreja, o objetivo último de toda ação social é o desenvolvimento humano integral, ou seja, permitir que o desenvolvimento de todas as dimensões da pessoa (material, afetivo, social, espiritual) chegue igualmente a todos na sociedade.
Em 1967, o Papa Paulo VI publicou sua encíclica Populorum progressio, na qual apresentava o conceito de desenvolvimento humano integral. Com isto, criticava a ideia de que o progresso das nações podia ser medido apenas por seu crescimento econômico ou mesmo apenas pelo aumento do poder aquisitivo da população.
Assim Paulo VI se antecipava a reflexões críticas que se tornaram comuns nas décadas seguintes, através de ideias como a de desenvolvimento sustentável, difundida a partir de um documento de 1980 da União Internacional para a Conservação da Natureza, ou de índices de desenvolvimento humano e desenvolvimento como aumento das oportunidades sociais, da década de 1990. Em 2009, o Papa Bento XVI retomou o conceito, utilizando-o como base para a redação de sua encíclica Caritas in veritate.
O desenvolvimento humano integral implica que as possibilidades criadas pelo crescimento e desenvolvimento econômico das nações estejam igualmente ao alcance de todas as pessoas. Além disso, considera que o desenvolvimento não pode ser apenas material, mas deve incluir todas as dimensões da pessoa. Quem, por exemplo, aumentou muito seu poder aquisitivo, mas se fechou numa posição individualista e não colabora na construção do bem comum, ou não cresceu intelectualmente ou na vida espiritual, não se desenvolveu integralmente.
Num mundo cada vez mais rico, mas que permanece com suas desigualdades globais e sofre com a desumanização das relações sociais e do estilo de vida das populações com mais recursos, o conceito de desenvolvimento humano integral revela-se um instrumento para o diálogo com todas as tendências de pensamento social e político e para a denúncia da crise de sentido e das injustiças que afetam as sociedades.
Os papas e a Igreja têm trabalhado sem cessar para iluminar o vasto campo da vida social e oferecer, à luz do Evangelho, diretrizes para iluminar o caminho de um autêntico desenvolvimento do homem.
Apesar de ter marcado seu desenvolvimento de forma mais estruturada a partir do final do século XIX, a doutrina social é resultado da experiência ancestral e pastoral eclesial. “A Igreja jamais deixou de se interessar pela sociedade; não obstante, a encíclica Rerum novarum dá início a um novo caminho” (CDSI, 87).
Etapas do ensinamento social católico:
- De 1891 até hoje, a doutrina social da Igreja foi um ensinamento constante por parte de todos os papas.
- Leão XIII (1878-1903), na Rerum Novarum (1891), denunciou as condições miseráveis em que vivia a classe operária, protagonista da revolução industrial.
- Pio XI (1922-1939), na Quadragesimo Anno (1931), amplia a doutrina social cristã. Aborda o difícil tema do totalitarismo, encarnado nos regimes fascista, comunista, socialista e nazista.
- Pio XII (1939-1958), papa durante a guerra e o pós-guerra, focaliza a atenção nos “sinais dos tempos”. Ainda que não tenha publicado uma encíclica social, em seus numerosos discursos há uma imensa variedade de ensinamentos políticos, jurídicos, sociais e econômicos.
- João XXIII (1958-1963), na Mater et Magistra (1961) e na Pacen in Terris (1963), abre a doutrina social “a todos os homens de boa vontade” e, assim, a questão social se torna um tema universal que afeta e é responsabilidade de todos os homens e povos.
- Com a Constituição pastoral Gaudium et spes (1965), o Concílio Vaticano II sublinha o rosto de uma Igreja realmente solidária com o gênero humano e sua história. Já na declaração Dignitatis humanae (1965), o Concílio enfatiza o direito à liberdade religiosa.
- Paulo VI (1963-1978), na Populorum Progressio (1967) e na Octogesima adveniens (1971), afirma que o desenvolvimento “é o novo nome da paz” entre os povos. Ele cria o Pontifício Conselho “Justiça e Paz”.
- João Paulo II (1978-2005) compromete-se na difusão do ensinamento social em todos os continentes. Escreve três encíclicas sociais: Laborem Exercens (1981), Sollicitudo Rei Socialis (1987) e Centesimus Annum (1991). Além disso, o Compêndio da Doutrina Social da Igreja (2004) leva a sua assinatura apostólica.
- Bento XVI (2005), em sua encíclica social Caritas in veritate (2009), defende o desenvolvimento integral da pessoa pautado caridade e na verdade.
Referências
A Aleteia agradece pela colaboração e revisão deste artigo ao prof. Dr. Francisco Borba Ribeiro Neto, coordenador do Núcleo Fé e Cultura da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).
A função da doutrina social é o anúncio de uma visão global do homem e da humanidade e a denúncia do pecado de injustiça e de violência que de vários modos atravessa a sociedade.
Sendo assim, não é uma ideologia, nem se confunde com as várias doutrinas políticas construídas pelo homem. Ela poderá encontrar pontos de concordância com as diversas ideologias e doutrinas políticas quando estas buscam a verdade e a construção do bem comum, mas irá denunciá-las sempre que se afastarem destes ideais.
A doutrina social da Igreja “situa-se no cruzamento da vida e da consciência cristã com as situações do mundo e exprime-se nos esforços que indivíduos, famílias, agentes culturais e sociais, políticos e homens de Estado realizam para lhe dar forma e aplicação na história” (João Paulo II, Carta encicl. Centesimus annus, 59).
Ela busca o desenvolvimento humano integral, que é “o desenvolvimento do homem todo e de todos os homens” (Paulo VI, Carta encicl. Populorum Progressio, 42; Bento XVI, Carta encicl. Caritas in veritate, 8).
Ao anunciar o Evangelho à sociedade em seu ordenamento político, econômico, jurídico e cultural, a Igreja quer atualizar no curso da história a mensagem de Jesus Cristo. Ela busca colaborar na construção do bem comum, iluminando as relações sociais com a luz do Evangelho.
A expressão “doutrina social” remonta a Pio XI (Carta encicl. Quadragesimo anno, 1931). Designa o corpus doutrinal referente à sociedade desenvolvido na Igreja a partir da encíclica Rerum novarum (1891), de Leão XIII. Em 2004, foi publicado o Compêndio de Doutrina Social da Igreja, organizado pelo Pontifício Conselho Justiça e Paz, que apresenta de forma sistemática o conteúdo da doutrina social da Igreja produzido até aquela ocasião. A partir daí, este se tornou o documento de referência obrigatório para quem deseja aprofundar-se neste campo.
Considerado o primeiro grande documento da doutrina social da Igreja, a Rerum novarum aborda a questão operária no fim do século XIX. Leão XIII denuncia a penosa situação dos trabalhadores das fábricas, afligidos pela miséria, num contexto profundamente transformado pela revolução industrial. Depois da Rerum novarum, apareceram diversas encíclicas e mensagens referentes aos problemas sociais.
Com sua doutrina social, a Igreja não quer impor-se à sociedade, mas sim fornecer critérios de discernimento para a orientação e formação das consciências. Nesta perspectiva, a doutrina social cumpre uma função de anúncio de uma visão global do homem e da humanidade, e também de denúncia do pecado de injustiça e de violência que de vários modos atravessa a sociedade (Compêndio da Doutrina Social da Igreja – CDSI –, 81). Não entra em aspectos técnicos nem se apresenta como uma terceira via para substituir sistemas políticos ou econômicos.
Seu propósito é religioso, sendo matéria do campo da teologia moral. Sua finalidade é interpretar as realidades da existência do homem, examinando a sua conformidade com as linhas do ensinamento do Evangelho. É uma doutrina dirigida em especial a cada cristão que assume responsabilidades sociais, para que atue com justiça e caridade. Ou seja, visa a orientar o comportamento cristão.
Por isso, a doutrina social implica “responsabilidades referentes à construção, à organização e ao funcionamento da sociedade: obrigações políticas, econômicas, administrativas, vale dizer, de natureza secular, que pertencem aos fiéis leigos, não aos sacerdotes e aos religiosos” (CDSI, 83).
Os direitos humanos, o bem comum, a vida social, o desenvolvimento, a justiça, a família, o trabalho, a economia, a política, a comunidade internacional, o meio ambiente, a paz. Todos esses são campos sobre os quais a Igreja dirige a sua reflexão no contexto da doutrina social.
Todo homem é um ser aberto à relação com os outros na sociedade. Para assegurar o seu bem pessoal e familiar, cada pessoa é chamada a realizar-se plenamente, promovendo o desenvolvimento e o bem da própria sociedade. Assim, a pessoa é o centro do ensinamento social católico. Qualquer conteúdo da doutrina social encontra seu fundamento na dignidade da pessoa humana. Outros princípios básicos do ensinamento social são: o bem comum, a subsidiariedade e a solidariedade.
1 Dignidade da pessoa humana
A Igreja não pensa em primeiro lugar no Estado, no partido ou no grupo étnico. Pensa na pessoa como ser único e irrepetível, criado à imagem de Deus. Uma sociedade só será justa se souber respeitar a dignidade de cada pessoa. Portanto, a ordem social e o progresso devem ordenar-se segundo o bem das pessoas, pois a organização das coisas deve subordinar-se à ordem das pessoas e não o contrário (Gaudium et spes, 26).
O respeito à dignidade humana passa necessariamente por considerar o próximo como outro eu, sem excetuar ninguém. A vida do outro deve ser levada em consideração, assim como os meios necessários para mantê-la dignamente. Assim, o conteúdo da doutrina social é universal, pois considera a dignidade de cada pessoa como inalienável, única e necessária para construir o bem de todos.
2 Bem comum
O bem comum é o “conjunto das condições da vida social que permitem, tanto aos grupos como a cada membro, alcançar mais plena e facilmente a própria perfeição" (GS, 26). Não se trata de simples soma dos bens particulares de cada sujeito. É um bem indivisível, porque somente juntos se pode alcançá-lo, aumenta-lo e conservá-lo (CDSI, 164).
Para se colocar autenticamente ao serviço do ser humano, a sociedade deve colocar como meta o bem comum, enquanto bem de todos os homens e do homem todo (CIC, 1912).
O bem comum refere-se, por exemplo, a serviços essenciais ao ser humano: acesso a alimentação, habitação, trabalho, educação, cultura, transporte, saúde, informação, liberdade. Implica também o empenho pela paz, a organização dos poderes do Estado, um sólido ordenamento jurídico, a proteção do meio ambiente.
3 Subsidiariedade
O princípio da subsidiariedade indica que, na sociedade, as instituições e organismos de ordem superior devem se colocar em atitude de ajuda ('subsidium') – e, portanto, de apoio, promoção e incremento – em relação às menores (CDSI, 186). Por nível superior se entende aquelas que são mais gerais (por exemplo, o governo federal em relação aos governos regionais e estes em relação aos municipais) e os organismos estatais em relação às organizações não-governamentais. É importante notar que o princípio da subsidiariedade inverte a lógica dos governos muito centralizadores e assistencialistas. Para estes governos, o Estado deve organizar e controlar os serviços sociais e as organizações não governamentais apenas o ajudam nesta tarefa. Pelo princípio da subsidiariedade, as pessoas, ao se organizarem, devem procurar, a partir de sua história, de seus valores e princípios, as melhores soluções para seus problemas e o Estado deve ajuda-las a viabilizar estas soluções na busca do bem comum.
O objetivo fundamental deste princípio é garantir o protagonismo da pessoa na sua vida pessoal e social. Ele protege as pessoas dos abusos das instâncias sociais superiores – por exemplo, do Estado – e solicita que as instâncias superiores ajudem os indivíduos e grupos intermediários a desempenhar suas próprias funções (CDSI, 187).
A subsidiariedade não prega formas de centralização, de burocratização, de assistencialismo, de presença injustificada e excessiva do Estado e do aparato público, pois considera que tirar a responsabilidade da sociedade provoca a perda de energias humanas e o aumento exagerado do setor estatal.
De forma positiva, indica a necessidade de se dar suporte às pessoas, famílias, associações, iniciativas privadas, promovendo “uma adequada responsabilização do cidadão no seu ‘ser parte’ ativa da realidade política e social do País” (CDSI 187).
4 Solidariedade
A solidariedade não é um simples sentimento de compaixão pelos males sofridos por tantas pessoas próximas ou distantes. É a determinação firme e perseverante de se empenhar pelo bem de todos e de cada um, porque “todos nós somos verdadeiramente responsáveis por todos” (Sollicitudo rei socialis, 38).
A solidariedade se apresenta sob dois aspectos complementares: o de princípio social – ordenador das instituições – e o de virtude moral – responsabilidade pessoal com o próximo (CDSI, 193).
A solidariedade se manifesta antes de tudo na distribuição dos bens e na remuneração do trabalho. O ensinamento social católico defende que os problemas socioeconômicos “só podem ser resolvidos com o auxílio da solidariedade: solidariedade dos pobres entre si, dos ricos e dos pobres, dos trabalhadores entre si, dos empregadores e dos empregados na empresa, solidariedade entra as nações e entre os povos” (CIC, 1940).
5 A integração entre subsidiariedade e solidariedade
Na aplicação da doutrina social da Igreja, os princípios da subsidiariedade e solidariedade sempre devem ser vistos e aplicados em conjunto, pois “o princípio de subsidiariedade há-de ser mantido estritamente ligado com o princípio de solidariedade e vice-versa, porque, se a subsidiariedade sem a solidariedade decai no particularismo social, a solidariedade sem a subsidiariedade decai no assistencialismo que humilha o sujeito necessitado” (Bento XVI, Carta encicl. Caritas in veritate, 58).
O ensinamento social católico tem o valor de um instrumento de evangelização. Anuncia e atualiza a mensagem de Jesus Cristo em campos fundamentais da vida do homem. Grandes temas da doutrina social são: a família, o trabalho, a vida econômica, a política, a comunidade internacional, a proteção do meio ambiente e a promoção da paz.
1 Família
A Igreja considera a família “como a primeira sociedade natural, titular de direitos próprios e originários, e a põe no centro da vida social”. Ela é “a célula primeira e vital da sociedade”, fundamento da vida das pessoas e base de todo ordenamento social (CDSI, 211).
A família tem o seu fundamento na livre vontade dos cônjuges de se unirem em matrimônio. Ela é um ambiente de vida, de doação recíproca do homem e da mulher, e de bem para as crianças. É comunidade natural na qual se experimenta a sociabilidade humana. Contribui “de modo único e insubstituível para o bem da sociedade” (CDSI, 213).
2 Trabalho
O trabalho humano tem uma dupla dimensão. Em sentido objetivo, é “o conjunto de atividades, recursos, instrumentos e técnicas de que o homem se serve para produzir”. Em sentido subjetivo, é “o agir do homem enquanto ser dinâmico, capaz de realizar as várias ações que pertencem ao processo do trabalho e que correspondem à sua vocação pessoal” (CDSI, 270).
O trabalho é um dever do homem. Mas nunca deve ser considerado simples mercadoria ou elemento impessoal da organização produtiva. O trabalho é expressão essencial da pessoa, sendo a própria pessoa o parâmetro da dignidade do trabalho (CDSI, 271).
3 Economia
O objeto da economia “é a formação da riqueza e o seu incremento progressivo, em termos não apenas quantitativos, mas qualitativos”. Tudo isso “é moralmente correto se orientado para o desenvolvimento global e solidário do homem e da sociedade em que ele vive e atua” (CDSI, 334).
O ensinamento social católico considera a liberdade da pessoa no campo econômico como um valor fundamental, reconhece a justa função do lucro, harmonizada com a capacidade da empresa de servir à sociedade. Defende o livre mercado, prega que o Estado assuma o princípio da subsidiariedade, valoriza a co-presença de ação pública e privada, defende a obtenção de um desenvolvimento integral e solidário para a humanidade.
4 Política
A comunidade política é “a unidade orgânica e organizadora de um verdadeiro povo”. Seu dever é perseguir o bem comum, atuando em vista de um ambiente humano em que seja oferecida aos cidadãos “a possibilidade de um real exercício dos direitos humanos e de um pleno cumprimento dos respectivos deveres” (CDSI, 385, 389).
O ensinamento social católico reconhece o valor do sistema da democracia e a validade do princípio da divisão dos poderes em um Estado. Afirma que a comunidade política é constituída para estar ao serviço da sociedade civil. Igreja e comunidade política são de natureza diversa, quer pela configuração, quer pela finalidade que buscam (CDSI, 424).
5 Comunidade internacional
A convivência entre as nações “funda-se nos mesmos valores que devem orientar a convivência entre os seres humanos: a verdade, a justiça, a solidariedade e a liberdade”. Essa convivência tem o direito como instrumento de garantia de sua ordem (CDSI 433, 434). A política internacional deve ser voltada para o objetivo da paz, do desenvolvimento e da luta contra a pobreza, mediante a adoção de medidas coordenadas.
O Magistério da Igreja defende a instituição de uma “autoridade pública universal, reconhecida por todos, que goze de poder eficiente, a fim de que sejam salvaguardadas a segurança, a observância da justiça e a garantia dos direitos” (CDSI, 441).
6 Meio ambiente
A Igreja Católica afirma que cuidar do meio ambiente é um desafio para toda a humanidade. Trata-se de um dever, comum e universal, de respeitar um bem que é coletivo e destinado a todos (CDSI, 466).
Perante os graves problemas ecológicos, o ensinamento católico defende uma mudança de mentalidade, que induza a adotar novos estilos de vida. Tais estilos devem ser inspirados na sobriedade, na temperança, na autodisciplina, no plano pessoal e social.
7 Paz
A paz é um valor e um dever universal. Ela é fruto da justiça, entendida em sentido amplo como o respeito ao equilíbrio de todas as dimensões da pessoa humana. A paz é também fruto do amor, é ato próprio e específico da caridade (CDSI, 494). A Igreja considera como parte integrante de sua missão a promoção da paz no mundo. Também convoca cada cidadão a essa tarefa.
Para a doutrina social da Igreja, o objetivo último de toda ação social é o desenvolvimento humano integral, ou seja, permitir que o desenvolvimento de todas as dimensões da pessoa (material, afetivo, social, espiritual) chegue igualmente a todos na sociedade.
Em 1967, o Papa Paulo VI publicou sua encíclica Populorum progressio, na qual apresentava o conceito de desenvolvimento humano integral. Com isto, criticava a ideia de que o progresso das nações podia ser medido apenas por seu crescimento econômico ou mesmo apenas pelo aumento do poder aquisitivo da população.
Assim Paulo VI se antecipava a reflexões críticas que se tornaram comuns nas décadas seguintes, através de ideias como a de desenvolvimento sustentável, difundida a partir de um documento de 1980 da União Internacional para a Conservação da Natureza, ou de índices de desenvolvimento humano e desenvolvimento como aumento das oportunidades sociais, da década de 1990. Em 2009, o Papa Bento XVI retomou o conceito, utilizando-o como base para a redação de sua encíclica Caritas in veritate.
O desenvolvimento humano integral implica que as possibilidades criadas pelo crescimento e desenvolvimento econômico das nações estejam igualmente ao alcance de todas as pessoas. Além disso, considera que o desenvolvimento não pode ser apenas material, mas deve incluir todas as dimensões da pessoa. Quem, por exemplo, aumentou muito seu poder aquisitivo, mas se fechou numa posição individualista e não colabora na construção do bem comum, ou não cresceu intelectualmente ou na vida espiritual, não se desenvolveu integralmente.
Num mundo cada vez mais rico, mas que permanece com suas desigualdades globais e sofre com a desumanização das relações sociais e do estilo de vida das populações com mais recursos, o conceito de desenvolvimento humano integral revela-se um instrumento para o diálogo com todas as tendências de pensamento social e político e para a denúncia da crise de sentido e das injustiças que afetam as sociedades.
Os papas e a Igreja têm trabalhado sem cessar para iluminar o vasto campo da vida social e oferecer, à luz do Evangelho, diretrizes para iluminar o caminho de um autêntico desenvolvimento do homem.
Apesar de ter marcado seu desenvolvimento de forma mais estruturada a partir do final do século XIX, a doutrina social é resultado da experiência ancestral e pastoral eclesial. “A Igreja jamais deixou de se interessar pela sociedade; não obstante, a encíclica Rerum novarum dá início a um novo caminho” (CDSI, 87).
Etapas do ensinamento social católico:
- De 1891 até hoje, a doutrina social da Igreja foi um ensinamento constante por parte de todos os papas.
- Leão XIII (1878-1903), na Rerum Novarum (1891), denunciou as condições miseráveis em que vivia a classe operária, protagonista da revolução industrial.
- Pio XI (1922-1939), na Quadragesimo Anno (1931), amplia a doutrina social cristã. Aborda o difícil tema do totalitarismo, encarnado nos regimes fascista, comunista, socialista e nazista.
- Pio XII (1939-1958), papa durante a guerra e o pós-guerra, focaliza a atenção nos “sinais dos tempos”. Ainda que não tenha publicado uma encíclica social, em seus numerosos discursos há uma imensa variedade de ensinamentos políticos, jurídicos, sociais e econômicos.
- João XXIII (1958-1963), na Mater et Magistra (1961) e na Pacen in Terris (1963), abre a doutrina social “a todos os homens de boa vontade” e, assim, a questão social se torna um tema universal que afeta e é responsabilidade de todos os homens e povos.
- Com a Constituição pastoral Gaudium et spes (1965), o Concílio Vaticano II sublinha o rosto de uma Igreja realmente solidária com o gênero humano e sua história. Já na declaração Dignitatis humanae (1965), o Concílio enfatiza o direito à liberdade religiosa.
- Paulo VI (1963-1978), na Populorum Progressio (1967) e na Octogesima adveniens (1971), afirma que o desenvolvimento “é o novo nome da paz” entre os povos. Ele cria o Pontifício Conselho “Justiça e Paz”.
- João Paulo II (1978-2005) compromete-se na difusão do ensinamento social em todos os continentes. Escreve três encíclicas sociais: Laborem Exercens (1981), Sollicitudo Rei Socialis (1987) e Centesimus Annum (1991). Além disso, o Compêndio da Doutrina Social da Igreja (2004) leva a sua assinatura apostólica.
- Bento XVI (2005), em sua encíclica social Caritas in veritate (2009), defende o desenvolvimento integral da pessoa pautado caridade e na verdade.
Referências
A Aleteia agradece pela colaboração e revisão deste artigo ao prof. Dr. Francisco Borba Ribeiro Neto, coordenador do Núcleo Fé e Cultura da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).
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