domingo, 22 de dezembro de 2013

Orientações sobre a Liturgia ( Por Dom Antonio Carlos R Keller)

DOM ANTONIO CARLOS ROSSI KELLER
PELA GRAÇA DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
BISPO DE FREDERICO WESTPHALEN (RS)
 
Aos senhores padres da Diocese de Frederico Westphalen, bem como aos seminaristas e religiosos e religiosas, e a todo o povo fiel desta Diocese.
 
Paz e Benção no Senhor.
 
Como está estabelecido pela Instrução “Redemptionis Sacramentum”, na esteira dos documentos oficiais do Concílio Ecumênico Vaticano II bem como de todos os demais documentos de aplicação do mesmo Concílio Ecumênico, o Bispo diocesano é o moderador, promotor e custódio de toda a vida litúrgica. A ele corresponde dar normas obrigatórias para todos sobre matéria litúrgica, regular, dirigir, estimular e algumas vezes também repreender. Compete pois, ao Bispo diocesano, o direito e o dever de visitar e vigiar a liturgia nas igrejas e oratórios situados em seu território, também aqueles que sejam fundados ou dirigidos pelos citados institutos religiosos, se os fiéis recorrem a eles de forma habitual.
 
Tendo em vista alguns erros e abusos verificados em nossa Diocese, naturalmente por descuido, venho recordar, de forma pontual, algumas questões.
 
    1. Na Celebração da Sagrada Eucaristia, bem como dos demais sacramentos, os ministros sagrados usem sempre as vestes litúrgicas próprias para a dignidade do Mistério que celebram. Para a celebração da Santa Missa, “Salvo indicação em contrário, a veste própria do sacerdote celebrante, para a Missa e outras ações sagradas diretamente ligadas com a Missa, é a casula ou planeta, que se veste sobre a alva e a estola. Do mesmo modo, o Sacerdote que, segundo as rubricas, veste a casula não deixe de colocar também a estola. Todos os Ordinários velarão para que se elimine qualquer uso contrário”. (Instrução Geral sobre o Missal Romano, n. 123). Portanto, está determinantemente proibido que se celebre a Santa Missa sem os paramentos prescritos pela Igreja, aceitando-se, no caso do Brasil como indulto, o uso da túnica com a estola na cor do dia. 
 
    2. “Nas celebrações litúrgicas, limite-se cada um, ministro ou simples fiel, exercendo o seu ofício, a fazer tudo e só o que é de sua competência, segundo a natureza do rito e as leis litúrgicas” (n. 28, CONSTITUIÇÃO CONCILIAR SACROSANCTUM CONCILIUM SOBRE A SAGRADA LITURGIA), e como ensina a “Instrução Geral sobre o Missal Romano”, n. 5, “Com efeito, a celebração da Eucaristia é uma ação de toda a Igreja, onde cada um deve fazer tudo e só o que lhe compete, segundo o lugar que ocupa no Povo de Deus”. Assim sendo, não é permitido que nas Celebrações Litúrgicas, especialmente na Celebração da Santa Missa, alguém que não seja ministro ordenado, sacerdote ou diácono, proclame o Santo Evangelho. Mesmo os seminaristas instituídos como Leitores e Acólitos, bem como os Ministros Extraordinários da Comunhão Eucarística, bem como religiosos não ordenados e religiosas não podem proclamar o Santo Evangelho nas Celebrações Litúrgicas dos Sacramentos, especialmente na Santa Missa.
 
    3. Também em relação à Homilia, é necessário lembrar as Normas estabelecidas pela mesma Instrução Redemptionis Sacramentum, n. 65 e 66: “Lembre-se que deve se ter revogada, de acordo com o prescrito no cânon 767 § 1, qualquer norma precedente que admita, aos fiéis não ordenados, poder fazer a homilia na celebração eucarística. Reprove-se esta concessão, sem que se possa admitir nenhuma força do costume. A proibição de admitir os leigos para pregar, dentro da celebração da Missa, também é válida para os alunos de seminários, ou estudantes de teologia, para os que têm recebido a tarefa de «assistentes pastorais» e para qualquer outro tipo de grupo, irmandade, comunidade ou associação de leigos”. Portanto, cabe ao celebrante, ou a um concelebrante ou a um diácono, o fazer a Homilia, que deve ser sempre preparada com esmero e carinho. Nosso povo merece este cuidado e esta atenção.
 
    4. Da mesma forma, no exercício de sua função nas celebrações litúrgicas, o sacerdote que preside, e no caso da Sagrada Eucaristia, aqueles que concelebram, não devem, sob nenhum pretexto, exercer qualquer outro serviço não próprio de sua função, como seria o caso de dirigir os cantos, tocar algum instrumento, realizar os comentários e até mesmo ler as Leituras bíblicas propostas. Naturalmente, no caso das Leituras, e tão somente nestes casos, somente o fato de que ninguém tivesse condições de ler, justificaria que fosse o sacerdote, ou algum concelebrante quem lesse. O contrário deste abuso, seria o de que os leigos assumissem funções sacerdotais. Lembro que o sinal da cruz inicial, deve ser rezado ou cantado pelo celebrante, cabendo ao povo tão somente a resposta final, o Amém. Chamo a atenção de que sob nenhuma hipótese devem os leigos, por exemplo, intervir no cânon da Missa, dizendo as partes reservadas ao ministro ordenado. Cabe tão somente ao celebrante e demais concelebrantes rezar as partes do Cânon, bem como o “Por Cristo”, que é aclamado no final pelo “Amém” da Assembleia. Durante o Cânon, a Assembleia deve tão somente recitar as fórmulas de aclamação propostas. Da mesma forma, a “Oração da Paz” deve ser rezada somente pelo celebrante principal.
 
    5. Use-se tão somente os livros litúrgicos prescritos, nas celebrações do s Sacramentos, especialmente na Sagrada Eucaristia: o Missal Romano e o Lecionário. Para as Leituras bíblicas não pode ser usado nenhum outro volume da Bíblia e, menos ainda, o folheto litúrgico usado pela Assembleia.
  
    6. Não esqueçam os senhores padres de incluir, como indicado pela Igreja, com a ordem do Papa Francisco, o nome de São José nas Preces Eucarísticas II, III e IV.
 
Finalmente, é importante recordar as palavras do Santo Padre, o Papa Francisco, em relação a esta questão de “clericalizar” os leigos, com a intenção de “dar maior participação” aos mesmos na vida da Igreja. Ensina-nos o Papa que “O padre clericaliza , e o leigo lhe pede por favor que o clericalize, porque, no fundo, lhe resulta mais cômodo. O fenômeno do clericalismo explica, em grande parte, a falta de maturidade e de liberdade cristã em parte do laicato latino-americano” (Discurso à Coordenação do CELAM, no Rio de Janeiro, por ocasião da JMJ). 
 
Peço, pois a atenção e a obediência de todos nestas e em outras questões que envolvam a Sagrada Liturgia. Não somos donos, mas sim servidores da Liturgia, portanto, estas questões exigem de nós a lealdade no cumprimento amoroso daquilo que a Igreja nos pede.
 
Desejando a todos um Santo e Feliz Natal, bem como um ano repleto das bênçãos de Deus, subscrevo-me, no Senhor.
 
Frederico Westphalen, 18 de dezembro de 2013.
+Antonio Carlos Rossi Keller
 Bispo de Frederico Westphalen

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